ESTATUTOS

Nos termos do nº 2º do artigo 64º do Código do Notariado. Publicado no Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 2002


ARTIGO 1º

Designação
A Associação de Professores de Português (abreviadamente designada por APP) é uma associação portuguesa privada com sede em Lisboa (Bairro da Liberdade, Lote 7 R/C - Loja 9, freguesia de Campolide), de duração indeterminada e sem fins lucrativos.


ARTIGO 2º

Objecto
A APP tem por objectivos:
1) A dignificação do ensino do Português;
2) O apoio aos professores de Português, língua materna, língua segunda e língua estrangeira.

Para atingir esses fins, a APP propõe-se:

a) Fomentar a criação de grupos de trabalho que desenvolvam uma reflexão sobre os problemas inerentes ao ensino do português, levando a cabo experiências pedagógicas, discussão de relações entre problemas científicos e pedagógicos e projectos sobre unidades de investigação e de ensino do português;

b) Elaborar críticas e sugestões sobre questões de ensino do português, como a formação inicial e a formação contínua, programas e livros científicos, didácticos e pedagógicos;

c) Exigir da parte das autoridades responsáveis a realização regular de actividades de reciclagem e actualização que correspondam às necessidades manifestadas pelos professores de português;

d) Realizar cursos de extensão e de conteúdo variáveis sobre problemas relativos ao ensino da Português;

e) Difundir o conhecimento das acções pedagógicas e científicas que se realizem sobre o ensino do português, assim como fornecer elementos bibliográficos e textos de apoio;

f) Publicar um boletim para difusão da actividade da APP, de modo a informar todos os associados;

g) Estabelecer relações com associações congéneres.


ARTIGO 3º

Associados
A APP tem três categorias de sócios:
1) Sócios ordinários;
2) Sócios extraordinários;
3) Sócios honorários.

1 - Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com actividade no ensino ou na investigação do Português, quer estejam ou não em exercício.

2 - Podem ser sócios extraordinários todas as pessoas singulares ou colectivas que, não estando compreendidas na alínea anterior, se interessarem pelos trabalhos da APP.

3 - Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à APP, sejam reconhecidas como tal pela Assembleia Geral.


ARTIGO 4º

Órgãos
1 - A APP possui os seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;

2 - Para além do disposto no número anterior, a APP possui ainda os seguintes outros órgãos:
a) Secretariados Regionais;
b) Centro de Formação;
c) Grupos de Trabalho.


ARTIGO 5º

Assembleia Geral
Constituem a Assembleia Geral todos os sócios ordinários, podendo os restantes sócios assistir, sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação de Direcção, por iniciativa da mesa ou por requerimento de pelo menos um quinto dos sócios.

1 - A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência e do aviso convocatório deverá constar o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar as linhas gerais da actividade da APP;
b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano anterior e o orçamento e planos de actividades do ano seguinte;
c) Aprovar a criação de secretariados regionais;
d) Aprovar a admissão de sócios honorários;
e) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção;
f) Aprovar a alteração dos estatutos;
g) Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
h) Aprovar a constituição do centro de formação;
i) Dissolver a APP.
2 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem à alteração dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, e à dissolução da APP, que deve ser tomada no mínimo por três quartos do número total dos sócios ordinários.


ARTIGO 6º

Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral é eleita por três anos e é constituída por um presidente e dois secretários. Compete à mesa de Assembleia Geral convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos.


ARTIGO 7º

Direcção
A Direcção é eleita por três anos e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
À Direcção compete:
a) Promover medidas adequadas à realização dos objectivos da APP, cumprindo as linhas gerais de actividade anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a APP perante a justiça e em todos os actos da vida civil;
d) Solicitar a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e) Nomear os elementos do centro de formação;
f) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
g) Aceitar a demissão de sócios ordinários e extraordinários;
h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos;
i) Propor à Assembleia Geral a dissolução da APP;
j) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples com a presença de pelo menos três dos seus membros;
k) A APP obriga-se perante terceiros pela assinatura ou intervenção do Presidente da Direcção e de um dos seus outros membros.


ARTIGO 8º

Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é eleito por três anos e é constituído por um presidente e dois vogais. Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das actividades e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos.


ARTIGO 9º

Eleição
A eleição da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal faz-se por escrutínio secreto, em Assembleia Geral eleitora, convocada pela Direcção cessante com a antecedência mínima de 30 dias. Aceitam-se votos por correspondência recebidos na sede da APP. A eleição far-se-á por listas entregues à mesa da Assembleia Geral por um mínimo de 20 sócios no pleno gozo dos seus direitos e por esta tornadas públicas até 15 dias depois da publicação da convocatória.
As listas serão acompanhadas de cartas dos propostos em que estes declarem aceitar a candidatura.


ARTIGO 10º

Dos Órgãos não Sociais
Os órgãos não sociais da APP indicados no nº 2 do artº 4º serão disciplinados por regulamento complementar.


ARTIGO 11º

Regime Patrimonial e Financeiro
Os fundos da APP são compostos:
1) Pela jóia e quotização dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção,
2) Por subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas, produtos de vendas de publicações e outros, legalmente admissíveis.


REGULAMENTO COMPLEMENTAR


1. PROPÓSITO VITAL

A Associação de Professores de Português, apostada na efectiva e ampla representação dos professores de todos os níveis de ensino, é um fórum nacional de reflexão que concorre para alcançar a excelência do seu desempenho profissional, assente em práticas pedagógicas eficazes e numa formação profissional contínua e exigente que procura responder em cada momento às necessidades de formar cidadãos competentes, culturalmente atentos e capazes de assumir os desempenhos sociais e profissionais que a sociedade permanentemente lhes coloca.


2. VALORES

a) Língua portuguesa como expressão de identidades multiculturais.

b) Excelência pedagógica que pressupõe o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas, conhecimentos de pedagogia e didáctica e o desenvolvimento pessoal e inter-pessoal.

c) Curiosidade intelectual que pressupõe formação ao longo da vida por meio de pesquisa, indagação sistemática de práticas, leituras diversificadas, partilha de saberes...

d) Participação que pressupõe trabalho colaborativo e intervenção em reflexões, tomadas de decisão, encontros...

e) Abertura de espírito que pressupõe a capacidade de ouvir e respeitar os outros, de estar atento ao que se diz e se faz no mundo...

f) Associativismo que pressupõe uma intervenção cívica e institucional reconhecida como agente fundamental para o exercício de uma cidadania democrática.

g) Coerência que pressupõe atitudes e procedimentos em consonância com os valores enunciados.


3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

a) Promover o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas.

b) Contribuir para o conhecimento das literaturas de língua portuguesa.

c) Constituir-se como fórum de reflexão sobre questões relativas ao ensino e à aprendizagem do português.

d) Representar os professores junto de entidades que reflectem e legislam sobre questões de educação, em geral, e de política linguística, em particular.

e) Fomentar a permanente actualização de conhecimentos e renovação de práticas.

f) Promover a transversalidade da língua portuguesa.

g) Colaborar com outras entidades em iniciativas que se enquadrem nos valores e objectivos da APP.

Texto elaborado em Reunião Geral de Órgãos Sociais para aprovação em Assembleia Geral como início do Regulamento Complementar previsto nos Estatutos (2002).

 

 

 

 

APP Associação de Professores de Português
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Organização Não Governamental de Utilidade Pública Sem Fins Lucrativos

 

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