Nos termos do nº 2º do artigo 64º do Código do Notariado. Publicado no Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 2002
ARTIGO 1º
A Associação de Professores de Português (abreviadamente designada por APP) é uma associação portuguesa privada com sede em Lisboa (Bairro da Liberdade, Lote 7 R/C - Loja 9, freguesia de Campolide), de duração indeterminada e sem fins lucrativos.
A APP tem por objectivos:
1) A dignificação do ensino do Português;
2) O apoio aos professores de Português, língua materna, língua segunda e língua estrangeira.
Para atingir esses fins, a APP propõe-se:
a) Fomentar a criação de grupos de trabalho que desenvolvam uma reflexão sobre os problemas inerentes ao ensino do português, levando a cabo experiências pedagógicas, discussão de relações entre problemas científicos e pedagógicos e projectos sobre unidades de investigação e de ensino do português;
b) Elaborar críticas e sugestões sobre questões de ensino do português, como a formação inicial e a formação contínua, programas e livros científicos, didácticos e pedagógicos;
c) Exigir da parte das autoridades responsáveis a realização regular de actividades de reciclagem e actualização que correspondam às necessidades manifestadas pelos professores de português;
d) Realizar cursos de extensão e de conteúdo variáveis sobre problemas relativos ao ensino da Português;
e) Difundir o conhecimento das acções pedagógicas e científicas que se realizem sobre o ensino do português, assim como fornecer elementos bibliográficos e textos de apoio;
f) Publicar um boletim para difusão da actividade da APP, de modo a informar todos os associados;
g) Estabelecer relações com associações congéneres.
A APP tem três categorias de sócios:
1) Sócios ordinários;
2) Sócios extraordinários;
3) Sócios honorários.
1 - Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com actividade no ensino ou na investigação do Português, quer estejam ou não em exercício.
2 - Podem ser sócios extraordinários todas as pessoas singulares ou colectivas que, não estando compreendidas na alínea anterior, se interessarem pelos trabalhos da APP.
3 - Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à APP, sejam reconhecidas como tal pela Assembleia Geral.
1 - A APP possui os seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
2 - Para além do disposto no número anterior, a APP possui ainda os seguintes outros órgãos:
a) Secretariados Regionais;
b) Centro de Formação;
c) Grupos de Trabalho.
Constituem a Assembleia Geral todos os sócios ordinários, podendo os restantes sócios assistir, sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação de Direcção, por iniciativa da mesa ou por requerimento de pelo menos um quinto dos sócios.
1 - A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência e do aviso convocatório deverá constar o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar as linhas gerais da actividade da APP;2 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem à alteração dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, e à dissolução da APP, que deve ser tomada no mínimo por três quartos do número total dos sócios ordinários.
b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano anterior e o orçamento e planos de actividades do ano seguinte;
c) Aprovar a criação de secretariados regionais;
d) Aprovar a admissão de sócios honorários;
e) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção;
f) Aprovar a alteração dos estatutos;
g) Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
h) Aprovar a constituição do centro de formação;
i) Dissolver a APP.
A mesa da Assembleia Geral é eleita por três anos e é constituída por um presidente e dois secretários. Compete à mesa de Assembleia Geral convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos.
A Direcção é eleita por três anos e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
À Direcção compete:
a) Promover medidas adequadas à realização dos objectivos da APP, cumprindo as linhas gerais de actividade anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a APP perante a justiça e em todos os actos da vida civil;
d) Solicitar a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e) Nomear os elementos do centro de formação;
f) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
g) Aceitar a demissão de sócios ordinários e extraordinários;
h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos;
i) Propor à Assembleia Geral a dissolução da APP;
j) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples com a presença de pelo menos três dos seus membros;
k) A APP obriga-se perante terceiros pela assinatura ou intervenção do Presidente da Direcção e de um dos seus outros membros.
O Conselho Fiscal é eleito por três anos e é constituído por um presidente e dois vogais. Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das actividades e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos.
A eleição da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal faz-se por escrutínio secreto, em Assembleia Geral eleitora, convocada pela Direcção cessante com a antecedência mínima de 30 dias. Aceitam-se votos por correspondência recebidos na sede da APP. A eleição far-se-á por listas entregues à mesa da Assembleia Geral por um mínimo de 20 sócios no pleno gozo dos seus direitos e por esta tornadas públicas até 15 dias depois da publicação da convocatória.
As listas serão acompanhadas de cartas dos propostos em que estes declarem aceitar a candidatura.
Os órgãos não sociais da APP indicados no nº 2 do artº 4º serão disciplinados por regulamento complementar.
Os fundos da APP são compostos:
1) Pela jóia e quotização dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção,
2) Por subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas, produtos de vendas de publicações e outros, legalmente admissíveis.
1. PROPÓSITO VITAL
A Associação de Professores de Português, apostada na efectiva e ampla representação dos professores de todos os níveis de ensino, é um fórum nacional de reflexão que concorre para alcançar a excelência do seu desempenho profissional, assente em práticas pedagógicas eficazes e numa formação profissional contínua e exigente que procura responder em cada momento às necessidades de formar cidadãos competentes, culturalmente atentos e capazes de assumir os desempenhos sociais e profissionais que a sociedade permanentemente lhes coloca.
2. VALORES
a) Língua portuguesa como expressão de identidades multiculturais.
b) Excelência pedagógica que pressupõe o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas, conhecimentos de pedagogia e didáctica e o desenvolvimento pessoal e inter-pessoal.
c) Curiosidade intelectual que pressupõe formação ao longo da vida por meio de pesquisa, indagação sistemática de práticas, leituras diversificadas, partilha de saberes...
d) Participação que pressupõe trabalho colaborativo e intervenção em reflexões, tomadas de decisão, encontros...
e) Abertura de espírito que pressupõe a capacidade de ouvir e respeitar os outros, de estar atento ao que se diz e se faz no mundo...
f) Associativismo que pressupõe uma intervenção cívica e institucional reconhecida como agente fundamental para o exercício de uma cidadania democrática.
g) Coerência que pressupõe atitudes e procedimentos em consonância com os valores enunciados.
3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
a) Promover o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas.
b) Contribuir para o conhecimento das literaturas de língua portuguesa.
c) Constituir-se como fórum de reflexão sobre questões relativas ao ensino e à aprendizagem do português.
d) Representar os professores junto de entidades que reflectem e legislam sobre questões de educação, em geral, e de política linguística, em particular.
e) Fomentar a permanente actualização de conhecimentos e renovação de práticas.
f) Promover a transversalidade da língua portuguesa.
g) Colaborar com outras entidades em iniciativas que se enquadrem nos valores e objectivos da APP.
Texto elaborado em Reunião Geral de Órgãos Sociais para aprovação em Assembleia Geral como início do Regulamento Complementar previsto nos Estatutos (2002).