Perguntas Frequentes





1. Quais são as condições necessárias para tornar-me sócio(a)?
2. O que fazer para tornar-me sócio(a)?
3. Quais as vantagens em tornar-me sócio(a)?
4. Quem não reside em Portugal pode tornar-se sócio(a)?
5. Quem se inscreve na APP pela internet torna-se automaticamente sócio(a)?
6. Posso ser sócio de mais do que uma associação?
7. Ser sócio da APP é prova de que sou professor(a) de Português?
8. Como posso comprovar perante terceiros que sou sócio da APP?
9. Qual é o valor da quota?
10. Quando é que se pagam as quotas?
11. Quais são as formas de pagamento das quotas?
12. Não me lembro se já paguei a quotas. O que devo fazer?
13. O que é que a APP faz?
14. Como é que os sócios podem colaborar com a Direcção da APP?





Perguntas e respostas









1. Quais são as condições necessárias para tornar-me sócio(a)?


As condições necessárias são:
a) a aceitação dos estatutos,

b) o preenchimento da ficha de inscrição,

c) o pagamento da jóia no valor de € 20,00 (quem autorizar a APP a transferir automaticamente através de transferência bancária o pagamento das quotas, fica isento de jóia)

d) o pagamento da quota anual.









2. O que fazer para tornar-me sócio(a)?

Preencher a
ficha de inscrição disponível no sítio da APP e efectuar o respectivo pagamento ou solicitar por telefone, carta ou correio-e o envio duma ficha de inscrição que deverá devolver à APP devidamente preenchida e acompanhada do pagamento da respectiva quota. A inscrição pode ainda ser feita pessoalmente na sede da APP ou em expositores da APP em congressos, encontros, seminários...









3. Quais as vantagens em tornar-me sócio(a)?

Os sócios efectivos da APP, aqueles quem têm as quotas em dia:

a) recebem no seu correio-e, semanalmente, o Noticiário APP

b) recebem em casa, no Outono e na Primavera, a revista Palavras,

c) têm prioridade na inscrição nas acções de formação do Centro de Formação que têm lugar em todo o país,

d) têm preços reduzidos na compra de publicações e na inscrição em iniciativas da APP,

e) têm acesso ao Sítio dos Sócios, área restrita que exige um registo prévio,

f) têm ainda a vantagem de apoiar uma entidade de âmbito nacional, oficialmente reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, exclusivamente dedicada às questões pedagógicas relativas ao ensino do Português, língua materna, língua segunda e língua estrangeira.










4. Quem não reside em Portugal pode tornar-se sócio(a)?


Sim. Porém, há que ter em conta que, apesar de a quota ser a mesma para todos os sócios, os residentes no estrangeiro terão de suportar as despesas inerentes às diferentes modalidades de pagamento internacional (cartão de crédito, transferência bancária, cheque ou vale postal, sempre em euros) a efectuar de acordo com os critérios de cada país emissor.









5. Quem se inscreve na APP pela internet torna-se automaticamente sócio(a)?

Só se, ao inscrever-se pela internet, efectuar o pagamento da jóia e/ou quota anual através do serviço
"CaixaDirecta online", reservado a clientes da Caixa Geral de Depósitos. Caso contrário, a inscrição só será válida após a recepção do pagamento nos serviços da APP.









6. Posso ser sócio de mais do que uma associação?

Com certeza que sim!









7. Ser sócio da APP é prova de que sou professor(a) de Português?

Não. Apenas prova que é sócio, ou seja, que aceita os
estatutos, que forneceu alguns dos seus dados pessoais e que pagou a quota.









8. Como posso comprovar perante terceiros que sou sócio da APP?

Através da apresentação do recibo anual de pagamento de quotas que está disponível, para impressão, na zona do sítio restrita a sócios, a partir do momento em que o seu pagamento é processado pelos serviços.









9. Qual é o valor da quota?

Desde Janeiro de 2002, o valor da quota anual da APP é de € 30,00 (trinta euros).









10. Quando é que se pagam as quotas?

As quotas podem ser pagas em qualquer altura do ano, porém, o seu pagamento contará sempre a partir do início de semestre mais próximo. Assim, as quotas pagas entre 1 de Outubro e 31 de Março contam a partir de 1 de Janeiro e as quotas pagas entre 1 de Abril e 30 de Setembro contam a partir de 1 de Julho.









11. Quais são as formas de pagamento das quotas?

As oito formas diferentes de pagar as quotas são as seguintes:
a) Dinheiro (euros) entregue pessoalmente na sede ou em expositores em congressos, seminários, encontros.

b) Cheque bancário (em euros, válido em Portugal) enviado por correio ou entregue pessoalmente na sede ou em expositores em congressos, seminários, encontros.

c) Vale postal (nacional ou internacional, em euros) enviado por correio para a sede.

d) Transferência bancária nacional ordenada pelo sócio que no seu banco dá ordem de transferência para a conta com o NIB 0035.0257.00006049.330.85, certificando-se de que a transferência fica identificada com o seu nome ou número de sócio.

e) Transferência bancária nacional ordenada pela APP para a qual o sócio preenche e assina a respectiva autorização. Sempre que um pagamento de quotas for necessário, em Janeiro ou Junho, a APP dá ordem ao banco. Quem optar por esta modalidade no acto de inscrição, fica isento de jóia.

f) Transferência bancária internacional ordenada pelo sócio, no seu banco, para a conta com o IBAN PT50.0035.0257.0000609.330.85 e BIC CGDIPTPL, em euros e com identificação do sócio.

g) Serviço "CaixaDirecta online" só disponível para clientes da Caixa Geral de Depósitos.









12. Não me lembro se já paguei as quotas. O que devo fazer?

Verificar no último recibo de pagamento de quotas o período a que elas se referem ou consultar a sua ficha de sócio, no Sítio dos Sócios da APP.









13. O que é que a APP faz?

a) Edição electrónica do Noticiário APP, semanal durante o período lectivo.

b) Edição semestral da revista Palavras.

c) Edição das actas dos Encontros Nacionais bianuais.

d) Formação contínua creditada pelo Ministério da Educação.

e) Edição electrónica de bases de dados de artigos especializados, de literatura infanto-juvenil e de destaques bibliográficos.

f) Edição electrónica de informação reservada a sócios, emanada da Direcção ou da Assembleia-Geral.

g) Manutenção e aperfeiçoamento do sítio electrónico.

h) Pareceres e recomendações sobre política de língua.

i) Projectos de investigação-acção.

j) Integração em redes nacionais e internacionais de associações de professores.









14. Como é que os sócios podem colaborar com a Direcção da APP?

a) Divulgando a APP e a sua actividade junto de colegas.

b) Participando nos encontros e congressos promovidos pela APP.

c) Enviando contributos para a elaboração de pareceres da APP.

d) Participando no desenvolvimento de projectos em que a APP se envolve.

e) Dinamizando um Secretariado Regional na sua região de residência ou trabalho.

f) Apoiando a actividade do Centro de Formação e dos Secretariados Regionais.

g) Integrando os órgãos sociais da APP.

h) Participando nas Assembleias Gerais, em especial, nas eleitorais.

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