Nos termos do nº 2.º do artigo 64.º do Código do Notariado. Publicado no Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 2002 |
ARTIGO 1.º
|
Designação A Associação de Professores de Português (abreviadamente designada por APP) é uma associação portuguesa privada com sede em Lisboa (Bairro da Liberdade, Lote 7 R/C – Loja 9, freguesia de Campolide), de duração indeterminada e sem fins lucrativos. |
ARTIGO 2.º
|
Objeto A APP tem por objetivos: 1) A dignificação do ensino do Português; 2) O apoio aos professores de Português, língua materna, língua segunda e língua estrangeira. Para atingir esses fins, a APP propõe-se:a) Fomentar a criação de grupos de trabalho que desenvolvam uma reflexão sobre os problemas inerentes ao ensino do português, levando a cabo experiências pedagógicas, discussão de relações entre problemas científicos e pedagógicos e projetos sobre unidades de investigação e de ensino do português;b) Elaborar críticas e sugestões sobre questões de ensino do português, como a formação inicial e a formação contínua, programas e livros científicos, didáticos e pedagógicos; c) Exigir da parte das autoridades responsáveis a realização regular de atividades de reciclagem e atualização que correspondam às necessidades manifestadas pelos professores de português; d) Realizar cursos de extensão e de conteúdo variáveis sobre problemas relativos ao ensino do português; e) Difundir o conhecimento das ações pedagógicas e científicas que se realizem sobre o ensino do português, assim como fornecer elementos bibliográficos e textos de apoio; f) Publicar um boletim para difusão da atividade da APP, de modo a informar todos os associados;g) Estabelecer relações com associações congéneres. |
ARTIGO 3.º
|
Associados A APP tem três categorias de sócios: 1) Sócios ordinários; 2) Sócios extraordinários; 3) Sócios honorários. 1 – Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com atividade no ensino ou na investigação do Português, quer estejam ou não em exercício. 2 – Podem ser sócios extraordinários todas as pessoas singulares ou coletivas que, não estando compreendidas na alínea anterior, se interessarem pelos trabalhos da APP. 3 – Podem ser sócios honorários todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços relevantes prestados à APP, sejam reconhecidas como tal pela Assembleia Geral. |
ARTIGO 4.º
|
Órgãos 1 – A APP possui os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Direção; c) Conselho Fiscal;2 – Para além do disposto no número anterior, a APP possui ainda os seguintes outros órgãos: a) Secretariados Regionais; b) Centro de Formação; c) Grupos de Trabalho. |
ARTIGO 5.º
|
Assembleia Geral Constituem a Assembleia Geral todos os sócios ordinários, podendo os restantes sócios assistir, sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação da Direção, por iniciativa da mesa ou por requerimento de pelo menos um quinto dos sócios.1 – A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência e do aviso convocatório deverá constar o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos. Compete à Assembleia Geral:a) Aprovar as linhas gerais da atividade da APP; b) Aprovar o relatório e contas relativos às atividades do ano anterior e o orçamento e planos de atividades do ano seguinte; c) Aprovar a criação de secretariados regionais; d) Aprovar a admissão de sócios honorários; e) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direção; f) Aprovar a alteração dos estatutos; g) Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal; h) Aprovar a constituição do centro de formação; i) Dissolver a APP. 2 – As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem à alteração dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios presentes, e à dissolução da APP, que deve ser tomada no mínimo por três quartos do número total dos sócios ordinários. |
ARTIGO 6.º
|
Mesa da Assembleia Geral A mesa da Assembleia Geral é eleita por três anos e é constituída por um presidente e dois secretários. Compete à mesa de Assembleia Geral convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos. |
ARTIGO 7.º
|
Direção A Direção é eleita por três anos e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. À Direção compete:a) Promover medidas adequadas à realização dos objetivos da APP, cumprindo as linhas gerais de atividade anualmente aprovadas em Assembleia Geral; b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral; c) Representar a APP perante a justiça e em todos os atos da vida civil; d) Solicitar a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; e) Nomear os elementos do centro de formação; f) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios; g) Aceitar a demissão de sócios ordinários e extraordinários; h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos; i) Propor à Assembleia Geral a dissolução da APP; j) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples com a presença de pelo menos três dos seus membros; k) A APP obriga-se perante terceiros pela assinatura ou intervenção do Presidente da Direção e de um dos seus outros membros. |
ARTIGO 8.º
|
Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é eleito por três anos e é constituído por um presidente e dois vogais. Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das atividades e contas da Direção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos. |
ARTIGO 9.º
|
Eleição A eleição da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal faz-se por escrutínio secreto, em Assembleia Geral eleitoral, convocada pela Direção cessante com a antecedência mínima de 30 dias. Aceitam-se votos por correspondência recebidos na sede da APP. A eleição far-se-á por listas entregues à mesa da Assembleia Geral por um mínimo de 20 sócios no pleno gozo dos seus direitos e por esta tornadas públicas até 15 dias depois da publicação da convocatória. As listas serão acompanhadas de cartas dos propostos em que estes declarem aceitar a candidatura. |
ARTIGO 10.º
|
Dos Órgãos não Sociais Os órgãos não sociais da APP indicados no nº 2 do artº 4º serão disciplinados por regulamento complementar. |
ARTIGO 11.º
|
Regime Patrimonial e Financeiro Os fundos da APP são compostos: 1) Pela jóia e quotização dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção, 2) Por subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas, produtos de vendas de publicações e outros, legalmente admissíveis.
|
REGULAMENTO COMPLEMENTAR
|
1. PROPÓSITO VITAL – A Associação de Professores de Português, apostada na efetiva e ampla representação dos professores de todos os níveis de ensino, é um fórum nacional de reflexão que concorre para alcançar a excelência do seu desempenho profissional, assente em práticas pedagógicas eficazes e numa formação profissional contínua e exigente que procura responder em cada momento às necessidades de formar cidadãos competentes, culturalmente atentos e capazes de assumir os desempenhos sociais e profissionais que a sociedade permanentemente lhes coloca. 2. VALORES a) Língua portuguesa como expressão de identidades multiculturais. b) Excelência pedagógica que pressupõe o conhecimento da língua, literatura e cultura portuguesas, conhecimentos de pedagogia e didática e o desenvolvimento pessoal e inter-pessoal. c) Curiosidade intelectual que pressupõe formação ao longo da vida por meio de pesquisa, indagação sistemática de práticas, leituras diversificadas, partilha de saberes… d) Participação que pressupõe trabalho colaborativo e intervenção em reflexões, tomadas de decisão, encontros… e) Abertura de espírito que pressupõe a capacidade de ouvir e respeitar os outros, de estar atento ao que se diz e se faz no mundo… f) Associativismo que pressupõe uma intervenção cívica e institucional reconhecida como agente fundamental para o exercício de uma cidadania democrática. g) Coerência que pressupõe atitudes e procedimentos em consonância com os valores enunciados. h) Renovação que pressupõe o princípio de haver substituição regular dos membros da Direção, que é constituída por cinco associados eleitos por um período de três anos. Anualmente serão renovados um ou dois elementos da Direção, mas fica salvaguardado o direito à renovação do mandato; i) Democracia que pressupõe modalidades de votação a distância para os sócios que não possam estar presentes nas Assembleias Gerais de caráter eleitoral. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS |